ART- Anotação de Responsabilidade Técnica

* Utilize o CÓDIGO 127

https://creanet1.creasp.org.br/Seguranca/Login.aspx?Acesso=UHJvZmlzc2lvbmFs

O que é ART? 

Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. 

Qual a importância da ART para o profissional? 

Além de garantir o acervo técnico profissional que comprova sua experiência à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira, a ART garante também os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, e define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal). 

Em que caso devo recolher ART? 

Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Fica também sujeito ao registro da ART no Crea-SP, todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos. 

Como preencho uma ART? 

Este serviço está disponível no sistema CREANet em Serviços ART > ART > Preencher Nova ART. Para maiores informações, consulte o manual de preenchimento de ART . 

Quais os tipos de preenchimento de ART? 

Há 3(três) tipos de ART’s, quais sejam:

• Obra ou Serviço
• Desempenho de Cargo ou Função
• Múltipla 

As ARTs Múltiplas podem ser de obra/serviço (ARTs mensais de serviços rotineiros, executados em grande quantidade dentro de um mesmo mês) ou de receituário agronômico. 

Quem é o responsável pelo preenchimento da ART? 

O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional. Ele responde por todas as informações nela contidas. 

Em que situação devo registrar a ART de cargo ou função? 

Todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos conforme Parágrafo Único do Art. 3º da Resolução nº 1.025/2009, do Confea. 

De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART? 

Quando o profissional for contratado como autônomo, cabe a ele o pagamento da taxa da ART. Quando se tratar de profissional com vínculo empregatício de qualquer natureza, cabe a pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART. 

O que acontece quando a ART não é recolhida? 

A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à infração prevista no art. 1º da Lei 6496/77, com multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66

Como são fixados os valores das taxas de ART? 

Os valores das ARTs serão aplicados de acordo com a Lei nº 12.514/11, e atualizados anualmente por meio da Resolução 1067 do Confea e tem validade para todos os Creas. 

Após o pagamento, quando posso imprimir a ART validada? 

A ART somente será disponibilizada para impressão definitiva após a identificação do pagamento pelo sistema do Crea-SP, validando eletronicamente o registro da ART. Esse processo acontece, normalmente, em até 24 horas úteis após o pagamento. 

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