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A AEASV tem por fim:
- Incentivar o progresso da cultura, da engenharia, da arquitetura, da agronomia e das demais profissões da área tecnológica;
- Colaborar para a criação, o desenvolvimento e a defesa tecnológica nacional;
- Contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região e do País;
- Promover a assistência social, a educação gratuita, a segurança alimentar e nutricional e o combate à pobreza;
- Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- Defender, preservar e conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável;
- Estimular e promover as ações voluntárias;
- Propor e implementar a experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
- Promover direitos estabelecidos e auxiliar na construção de novos direitos, mediante a assessoria técnica gratuita em caráter suplementar;
- Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
- Implementar estudos e pesquisas, bem como desenvolver tecnologias alternativas;
- Produzir e divulgar informações e conhecimentos técnicos e científicos, visando promover a engenharia, a arquitetura, a agronomia e as demais profissões da área tecnológica;
- Incentivar e colaborar para o aperfeiçoamento profissional de seus associados;
- Colaborar com as entidades congêneres, com os órgãos fiscalizadores das profissões dos sócios admitidos na categoria de TITULAR e EFETIVO, com as autoridades constituídas e outros órgãos, no que for solicitada, desde que não ferindo letra do presente Estatuto;
- Representar os interesses dos associados perante as autoridades administrativas e judiciárias, inclusive o CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
- Criar e manter entidade de tecnologia de interesse social e público, para melhor cumprir seus objetivos estatutários;
- Instituir e desenvolver outros programas que sejam considerados de interesse da Associação e seus Associados.
- Sabia que qualquer cidadão pode registrar uma denúncia de crime ou infração contra o meio ambiente?
- Voce ja presenciou uma infração contra o meio ambiente?
- Voce conhece as categoria de Crimes Ambientais?
- Sabia que para registrar uma denúncia contra o meio ambiente, tera seu anonimato garantido pelo Estado?
- Sabe que é´possivel enviar a localização no Mapa acompanhado de um arquivo que pode ser imagem tipo foto, video ou ainda audio, acompanhado da descrição dos fatos?