Certidão de Acervo Técnico (CAT)
Prof. e Me. Sales Carvalho Escritor, Prof. Me e Diretor Presidente do Instituto de Governança Fundiária do Brasil – IGFB |
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é um documento emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) que comprova a existência de trabalhos técnicos realizados por um profissional registrado no Conselho. Ela é uma espécie de histórico profissional que atesta as atividades desenvolvidas pelo engenheiro ou arquiteto em sua carreira. A CAT é um documento importante para a comprovação da experiência e competência técnica de um profissional. Ela pode ser exigida em processos de licitação, concursos públicos, contratações e outros tipos de procedimentos que requerem a comprovação da experiência e qualificação técnica do profissional. | Para obter a CAT, o profissional deve solicitar ao CREA a emissão do documento, informando os trabalhos que deseja incluir no acervo técnico. O CREA verifica a veracidade das informações e, se estiver tudo correto, emite a certidão. É importante destacar que a CAT deve conter apenas trabalhos realizados após a obtenção da inscrição no CREA, não sendo permitido o registro de atividades anteriores a essa data. |
Além da comprovação da experiência profissional, a CAT também é utilizada para a obtenção de registro de obras e serviços junto ao CREA. Para obter o registro de uma obra, por exemplo, é necessário que o responsável técnico apresente a CAT referente aos serviços técnicos realizados naquela obra. |
Em resumo, a Certidão de Acervo Técnico é um documento importante para a comprovação da experiência e competência técnica de um profissional. Ela atesta as atividades desenvolvidas pelo engenheiro ou arquiteto em sua carreira e pode ser exigida em diversos tipos de procedimentos que requerem a comprovação da qualificação técnica do profissional. |